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Petições
Modelo de Petição de Divórcio Direto Consensual em conformidade com a alteração do art. 226 da Constituição Federal, pela Emenda Constitucional nº 66, de 13/07/2010.
EXMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACEIÓ (AL) / FAMÍLIA.
- FULANO DE TAL, brasileiro, casado, Vendedor, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000-SSP/AL, residente e domiciliado na Rua de Cima, 000 – Tabuleiro dos Martins, Maceió (AL), em conjunto com:
- SICRANA DE TAL, brasileira, casada, Assistente Financeira, inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, portadora do RG nº 0.000.000-SSP/AL, residente e domiciliada na Rua de Baixo, 63 – Apto 103 – Ed. Do Morro – Feitosa, Maceió (AL),
- pelo seu comum advogado in fine assinado, legalmente constituído nos termos do Instrumento de Procuração em anexo (Doc.01), vêem, com o devido respeito perante V. Exa., promover a presente,
AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL,
com os fundamentos do artigo 40, caput da Lei 6.515/77 e § 6º, do artigo 226, da Constituição Federal (Alterado pela Emenda Constitucional nº 66, de 13/07/2010), pelas relevantes razões de fato e direito adiante expostas:
DO SUPORTE FÁTICO
Os Requerentes contraíram matrimônio em 10 de julho de 2000, sob o regime da comunhão parcial de bens, em conformidade com a Certidão de Casamento, ora anexada (Doc.02), NÃO tendo resultado, dessa união o nascimento de filhos.
O relacionamento do casal a partir de meados de Outubro de 2007 passou a ser insuportável, tendo o Divorciando desde então se retirado com seus pertences da residência do casal, passando a morar com seus genitores, encerrando o laço afetivo que justificava a vida em comum.
Destarte, o casal não vive sob o mesmo teto desde então, separados de fato, dando ensejo ao manuseio da presente Ação de Divórcio Direto Consensual com amparo dos fundamentos legais indicados no preâmbulo, vez que com a alteração do Parágrafo 6º, do Artigo 226, da Constituição Federal, pela Emenda Constitucional nº 66, de 13 de Julho de 2010, foi extinta a exigência legal do lapso temporal para esse fim.
Na constância do casamento, com recursos exclusivos da Divorcianda, decorrentes de sua atividade profissional, os Requerentes adquiriram o seguinte imóvel: Apartamento nº 103 – do Edifício do Morro, situado na Rua de Baixo, 63 – Feitosa, nesta cidade, com suas características descritas na Escritura anexa (Doc.03), registrado sob Matrícula nº 0000, no 1º Cartório do Registro de Imóveis da Capital.
Por essa razão, considerando que a Divorcianda efetuou, com recursos próprios, todos os pagamentos referentes à aquisição do imóvel, o Divorciando renuncia a qualquer direito relativo ao bem, cuja propriedade passará integralmente à Divorcianda, que, em face do imóvel estar hipotecado à Caixa Econômica Federal como garantia do financiamento assumirá o restante do financiamento, isentando o Divorciando de qualquer obrigação nesse sentido.
Os Divorciandos dispensam-se, reciprocamente, da prestação de alimentos, por disporem de recursos de suas atividades profissionais, capazes de manter a própria subsistência.
Ex positis, REQUEREM:
a) seja julgado PROCEDENTE o presente pedido, com a decretação do DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL do casal, extinguindo-se todos os vínculos matrimoniais nos termos acima ajustados;
b) a EXPEDIÇÃO do competente Mandado de Averbação para cumprimento junto ao Cartório de Registro Civil, não havendo necessidade da alteração no nome do Cônjuge Virago, pois manteve o de solteira quando do casamento ora findo;
c) a EXPEDIÇÃO de Ofício à Caixa Econômica Federal, dando ciência da r. sentença prolatada, com autorização para transferência do contrato de financiamento para a total responsabilidade da Divorcianda;
d) seja DESIGNADA Audiência para a Ratificação do pedido do Divórcio, nos termos do inciso III, do art. 4º, da Lei nº 6515/77;
e) a INTIMAÇÃO do Ilustre Representante do Ministério Público para sua indispensável participação (CPC, art. 82, incisos I e II);
Protestam pela produção de todas as provas em direito permitidas.
Dá-se à causa o valor de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais).
Nestes termos,
Pedem e esperam deferimento.
Maceió (AL), 15 de julho de 2010.
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Cônjuge Varão
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Cônjuge Virago
Joaquim Carlos Maciel Mota
OAB/AL: 4.080
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